DPO - Corregedoria
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Mensagem por Ícaro Almeida Seg 03 Ago 2015, 13:01

Estatuto da Corregedoria ®

Capítulo 1 – REGRAS GERAIS ®


As regras descritas neste estatuto regem á todos os membros da Corregedoria, Mediadores de Defesa e militares da Polícia DPO. A partir do momento em que você aceitar o convite de Corregedor, está automaticamente aceitando todos os termos. O não conhecimento de qualquer regra aqui descrita não o isenta de possíveis punições que vão de advertências ou até mesmo retirada do grupo da Corregedoria.

Artigo único –

Ao entrar na sala da Corregedoria, certifique-se de estar com um uniforme formal, pois a Corregedoria é um local de respeito e de justiça. Qualquer infração a esta regra acarretará em punições que variam de advertências verbais ou até advertências escritas.


Capítulo 02 – REGRAS PARA CORREGEDORES/MILITARES ®

Artigo 1 –

A hierarquia da Corregedoria é a base para a cadeia de comando a ser seguida por todos os membros. Em nossa constituição, o Corregedor-Líder tem total autoridade para com todos os outros cargos.

Artigo 2–

Existem somente 4 cargos na Corregedoria, sendo eles:

-Corregedor
-Corregedor-Geral
-Corregedor-Sub-Líder
-Corregedor-Líder

Artigo 3-

Como forma de respeito, um militar deve ser referir á um Corregedor ou um Corregedor deve ser referir á um Corregedor, na sala da Corregedoria, da seguinte forma:

‘’ Excelência + Nome ‘’ ou ‘’ Vossa excelência + Nome ‘’

Exemplo:
‘’Excelência ‘Fulano’, permissão para falar?’’
‘’Vossa excelência ‘Fulano’, permissão para falar?


Capítulo 03 – DENÚNCIAS ®

Todos os militares da DPO têm o direito de denunciar algum ato incorreto, executado por parte de algum membro da mesma.

Para denunciar um infrator é muito simples. Basta procurar um dos Corregedores e explicar-lhes o caso.
Ou caso deseje fazer uma denúncia mantendo o absoluto sigilo, pode utilizar uma central criada por nós, com esse objetivo. Pode encontrá-la no link:

Quero relembrar que, para poder denunciar alguém, você deve fazê-lo em menos de uma semana. Caso passe esse tempo determinado, seu caso não poderá ser resolvido.

Capítulo 04 – SIGLAS DA CORREGEDORIA ®

Artigo único-

Siglas dos cargos da Corregedoria e funções extras da Corregedoria


-Cro = Corregedor
-Cro-G = Corregedor-Geral
-S.C = Corregedor-Sub-Líder
-L.C = Corregedor-Líder


Capítulo 05– FUNÇÃO DE CADA CORREGEDOR ®

Artigo único-

Corregedor = Ele tem a função de corrigir pequenos erros, dar uma audiência como marcar uma, ser responsável, ter uma boa ortografia, ser autoritário e ajudar outros policias.

Corregedor-Geral = O mesmo é membro da liderança da corregedoria, ele tem como funções auxiliar os corregedores e a liderança, ele também tem alguns privilégios, como: Pode fazer uma audiência sozinho, aplicar punições, sem necessitar audiência e ele pode participar nas reuniões da Liderança, para a escolha de novos corregedores, como também na retirada de corregedores.

Corregedor-Sub-Líder = Ele é o braço direito do Líder, ajudando em projetos e outras coisas.

Corregedor-Líder = O responsável pela Corregedoria.


Capítulo 06– REGRAS DA AUDIÊNCIA ®

Artigo único-

A Corregedoria, funciona em base de um supremo tribunal, mediante as regras ditas no início não forem cumpridas, irá ser punido severamente, portanto é sempre bom ter em consideração as mesmas e outras pequenas regras que farão que a sua audiência corra perfeitamente e tenha bons resultados. Ao seguir estas regras, estará fornecendo uma boa ocorrência da audiência:

- Oque se fala na Corregedoria, fica na Corregedoria.

É importantíssimo que não diga nada do que foi dito na Sala da Corregedoria, pois é algo de sigilo superior. Caso informações sejam vazadas, poderemos acarretar com problemas futuros, mediante esta regra caso infringida, o autor será punido severamente, porém porque a Corregedoria irá acarretar com confusões, caso sejam divulgadas informações, fácil, a Corregedoria pretende resolver ao máximo os casos no ‘’Silêncio’’ mediante que ao sair informação irá trazer mais militares ao caso e acabando complicando várias audiências.

- Só fale, quando for consultado.

Uma medida ágil e excelente adotada, para que haja ordem na audiência, podendo melhorar a ocorrência da mesma, é deixar cada indivíduo falar na sua vez. Em caso de grande urgência o militar deve pedir desculpa, ou utilizar o termo ‘’Protesto’’.

- Os Corregedores devem ser tratados como ‘’excelência’’.

Como forma de respeito, deve tratar cada Corregedor por " Excelência + Nome " de maneira a justiça seja superior e benéfica.

- Jamais mentir face á Corregedoria ou fazer falsas acusações.

A Corregedoria não irá acatar mentiras vindas dos militares. Portanto é bom colaborar conosco, ou seja, sempre dando depoimentos vereditos. Também não iremos aceitar falsas acusações, coisas sem nexo nenhum, sem possuir provas concretas.

Capítulo 07- FUNÇÕES EXTRAS DA CORREGEDORIA ®

Artigo único-

Porta-Voz da Corregedoria: Tem função de divulgar todas as novidades que ocorre na corregedoria.
Auxiliar de Porta-Voz: Ajudante do Porta-Voz, ele tem a intenção de ajudar o Porta-Voz no que ele precisar.


Capítulo 08- CORREGEDORES ATUAIS ®

Artigo único-

Corregedores: Superhuggo, diegojc25, juinor789456, victorsansao, UrsinhoDaTtay, marcelo02x, Larinha23. Grazii3 :Danyllo
Corregedores-Gerais:
Corregedor Sub-Líder:
Corregedor Líder: yMacaKito ®


Capítulo 09- CONSIDERAÇÕES FINAIS ®

Estas regras estão sujeitas a mudanças sem prévio aviso.

Este Estatuto está sobre jurisdição da Corregedoria, O Departamento de Justiça da Polícia DPO. Todos os direitos Reservados. Estatuto criado por Rodrigoeuka e mranderson123, revisado e editado por yMacaKito (03/08/2015). Revisado e atualizado por: yMacaKito (03/08/2015).
Ícaro Almeida
Ícaro Almeida
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